top of page

Nova PEC dos Precatórios

Luciano de Souza Godoy   luc@luc.adv.br

Marcella Beserra Massarotto   mbm@luc.adv.br

No último dia 9 de agosto, o tema dos precatórios voltou ao noticiário em virtude de uma proposta de emenda à Constituição, a popularmente conhecida PEC dos precatórios, enviada pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados.

 

A proposta traz alterações que inspiram atenção para os credores da Administração Pública, como a mudança no critério de correção monetária e nas hipóteses de parcelamento.

 

Sobre o primeiro tema, relembre-se que o debate a respeito do critério de correção monetária incidente sobre débitos da Fazenda Pública vem sendo objeto de intenso debate no Judiciário.

 

Tanto assim que o STF já havia afastado a incidência da TR e entendido pela aplicação do IPCA-E às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, quando do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, em 2014, e ADI 5348, em 2019.

 

Segundo a regra atual, a depender da natureza do crédito, o valor pode sofrer a incidência de IPCA-E, acrescido de juros moratórios; ou ser atualizado pela Selic.

 

Agora, com a nova PEC, a pretensão é alterar o critério de correção para aplicar a Selic em toda e qualquer situação, independente da natureza do crédito, conforme a proposta de alteração da redação do § 20, do art. 100 da CF.

Mais pessoas poderão ter seus créditos sujeitos ao parcelamento e com alteração do índice de correção monetária.

Se de um lado essa medida, caso aprovada, representará uma economia aos cofres públicos  , de outro, significa que os credores da Fazenda Pública terão seus créditos corrigidos por índice que não reflete a inflação do período.

 

Mas não é só. Dentre as propostas de alteração também está a ampliação do parcelamento dos créditos mais significativos.

 

Pela regra atual, o valor do crédito que pode ser parcelado é tão vultoso que, para o próximo exercício, não há precatórios que se sujeitem ao parcelamento.

 

Isto é, para 2022 a União Federal precisaria de R$ 89 bilhões para pagamento de condenações em sentenças judiciais. Para ser parcelável, o precatório precisaria superar o montante de R$ 13,3 bilhões de reais, e nem mesmo o maior credor atualmente, que é o Estado da Bahia, teria seu crédito sujeito ao parcelamento, que é de R$ 8,7 bilhões.

 

Outra novidade introduzida pela nova PEC dos precatórios é justamente a redução do valor que torna o crédito parcelável.

 

Se aprovada a nova PEC, os precatórios acima de R$ 66 milhões já estarão sujeitos ao parcelamento, que não mais será em 5 exercício, mas em 9 exercícios.

 

O pagamento de 15% do valor do crédito ainda no exercício imediatamente posterior ao da inscrição está mantido.

 

Segundo informa o Ministério da Economia, essa diminuição no valor que sujeita o credor ao parcelamento atingiria apenas 47 precatórios.

 

Nesse contexto, embora a redução do valor mínimo que sujeita o crédito ao parcelamento seja compreensível, a alteração do critério de correção monetária é mais criticável, inclusive porque o STF vem debatendo o tema há alguns anos e já havia adotado o IPCA-E por uma questão de paridade.

 

Na prática, todos os credores da Administração Pública ficarão sujeitos à incidência de correção monetária que, hoje, não preserva o poder aquisitivo da moeda, e nem é o critério que a Fazenda Pública adota para cobrar seus créditos não tributários, pois ela também se vale do IPCA-E quando é credora.

 

Portanto, se aprovada a PEC dos precatórios, essa tentativa do Governo Federal de liberar parte do seu orçamento impactará especialmente os maiores credores da Fazenda Pública.

 

Em resumo, o credor da Fazenda Pública é que pagará a conta pelo crescente e significativo endividamento do país.

1

 Enquanto a atual taxa Selic está em 5,25%, o acumulado do IPCA-E dos últimos 12 meses (até junho/2021) soma 8,15%.

bottom of page